... da Câmara Municipal de Odivelas.
Mais uma divisão de imbecis que se julgam idiotas capazes de inventar alguma coisa... oh triste sina!
Começo por uma questão de português, será que não há ninguém que saiba que "polícia" é uma palavra esdrúxula e, como tal, tem que ter acentuação gráfica?!
Segunda imbecilidade, e esta é daquelas que está contemplada na lei, é só ir procurar por "excesso de zelo", o pessoal da divisão de fiscalização, depois de ter sido publicado o decreto-lei nº124/2006 de 28 de Junho, referente à gestão de material combustível nos terrenos florestais, decidiu, no ano seguinte, ansiosos por apresentar trabalho (corre-me um nome para lhes chamar, mas estaria a insultar a progenitora dos "fiscais") sair do seu covil de máquina fotográfica em punho, e vai de percorrer as ruas municipais (ainda por alcatroar faz anos!) a tirar fotografias de todas as situações que lhes faziam cócegas (aos olhos da lei, claro), e vai daí, tudo o que era terreno teve direito ao seu expediente "contra-ordenacional"... identificam-se os proprietários pelas parcelas de terreno inscritas na matriz, o processo corre durante dois anos, os proprietários recebem as notificações e... asneira (para não dizer "cagada", ou pior)! Não é que o terreno nas fotos era o do lado? Tststststststs... cambada de imbecis incompetentes! Será possível que todas as vezes que aquela "inserir nome insultuoso que não me ocorre nenhum à altura" divisão (anteriormente era departamento, mas divisão é muito mais estiloso, dá ares de "corpo operacional") me aparece à frente é para fazer "cagada"? É que não acertam uma!!! Bando de "meninos mimados" que fazem birra quando contrariados... meus caros, os gráficos "bonitos" que vocês têm no vosso sítio na internet, os valores mais altos devem-nos ao meu sacrifício! Saiu-me do corpo! Vangloriem-se com eles, porque, depois da acusação que me fizeram... cada vez que vierem para o meu lado, só não vos humilho se não me deixarem!
A propósito, tanto quanto sei, está no mesmo decreto-lei, a câmara de odivelas é responsável pela gestão de combustível numa faixa não inferior a 10 metros para ambos os lados da rede viária dentro da sua área de jurisdição... ora, se é a própria câmara que não cumpre, que moral pode ter para vir desassossegar um cidadão?
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