sábado, maio 26, 2012

passadeiras

Quer esteja a chover, quer faça sol, de há vários anos a esta parte que o comportamento por parte dos peões quando chegam a uma passadeira é... continuar a andar como se nada fosse, e quem lá vem que se aguente!
Quando o automobilista não pára, a conversa é sempre a mesma "Isto é uma passadeira!", no entanto, no código da estrada, que os automobilistas têm que saber e nenhum peão é obrigado a saber, contempla na sua redacção o seguinte:

(...)

Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem

1 - Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 - O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 - Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
4 - Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €10 a €50.

(...)

Artigo 103.º
Cuidados a observar pelos condutores

1 - Ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
2 - Ao aproximar-se de uma passagem para peões, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
3 - Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam
a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €120 a €600.

(...)
Qualquer um que saiba ler Português, vai conseguir perceber que, os peões têm que se certificar de que não causam acidentes e que o condutor deve parar para deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia, e não, o automobilista que se foda que eu ainda nem cheguei à passadeira e já iniciei a travessia! Mais curioso ainda é que, em toda a redacção do código da estrada, em lado algum está escrito que o peão tem prioridade sobre um automóvel, mas o automobilista é que é sempre o mau da fita, o assassino, o acelera, enquanto que o peão é um coitadinho... eu já vi uma velha de bengala correr para se meter à frente do meu carro para atravessar a estrada!
A todo o artista-peão que gosta de atravessar a rua na diagonal, que gosta de fazer da passadeira uma passagem de modelos, que se atira para a frente de um carro que se aproxima a 40 km/h quando este está a menos de 17 metros (ou a menos de 20 metros se estiver a chover) gostava, sinceramente, que ponderasse bem as suas escolhas de vida, é que de certeza que não vai ter capacidade de andar sem ser acompanhado de canadianas ou de cadeira de rodas durante muito mais tempo, e isto é partindo do princípio de que não perde a própria vida (que pelos vistos, não valoriza)!

(foto tirada de "tese e antítese", simulador de travagem de veículos "stopping distances" 25mph=40km/h, código da estrada na página da autoridade nacional para a segurança rodoviária)